Revista íntima em funcionárias é proibida
Sancionada lei que proíbe a prática
24/05/2016
Foi sancionada, em 18 de abril, a lei 13.271/2016, que proíbe terminantemente a revista íntima de funcionárias em seus locais de trabalho em busca de objetos roubados. A prática consiste em apalpar o corpo da mulher, obrigá-la a ficar de roupas íntimas (ou até mesmo nua) e revistas de armários e pertences próprios. A infração está sujeita a uma multa de até R$20 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. O texto foi redigido pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), modificado pelo Senado e votado no Plenário, em março do ano passado, até voltar à Câmara, onde foi, de fato, aprovado. Esse mecanismo já era proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser substituído por instalações de câmera de segurança e detectores de metais, por exemplo.