Gastronomia pode ser incluída nos incentivos da Lei Rouanet
Eventos, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à gastronomia brasileira poderão receber doações e patrocínios
05/08/2014
O Projeto de Lei 6562/13, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a gastronomia nacional como segmento que poderá ser beneficiado pela política de incentivos fiscais da Lei Rouanet (8.313/91). A proposta, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), permite que pessoas e empresas doem ou patrocinem, com dedução no Imposto de Renda, eventos, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à gastronomia brasileira.
Para o deputado, “a gastronomia é parte integrante da história e da cultura de um povo. Assim, o nosso modo de comer e de preparar o alimento é característica essencial que nos distingue e nos define como brasileiros”.Trata-se, defende Guimarães, de “um dos alicerces da identidade nacional, devendo, portanto, ser apoiada, estudada, preservada e difundida como qualquer outra manifestação da nossa cultura”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Câmara dos Deputados)