Fabricação de Produtos na Própria Residência

Por Danielle Olha

23/05/2016

Fabricação de Produtos na Própria Residência Foto: Divulgação

Em nossa matéria publicada anteriormente, onde falamos do empreendedorismo como uma alternativa para o desemprego, citamos uma portaria que regulariza a fabricação de produtos próprios em residências.
Para que seja permitida este tipo de atividade neste local, é fundamental ser um microempreendedor individual, possuir o Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária, conhecido como CMVS, e que sejam seguir as Boas Práticas de Fabricação.
Segue uma prévia da portaria onde estes dados são informados:

Resolução RDC 49/2013 - ANVISA

Art. 12. Os órgãos de vigilância sanitária, observando o risco sanitário, poderão regularizar as atividades do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário, instalados em:
I - área desprovida de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - residência;
III - locais onde são realizadas as atividades produtivas dos empreendimentos.
Parágrafo único. A regularização das atividades dos empreendimentos objeto desta resolução pressupõe a anuência dos empreendedores quanto à inspeção e fiscalização sanitárias do local de exercício das atividades. 
O microempreendedor individual - MEI deve requerer o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS na COVISA e atender à legislação sanitária.

Para maiores informações consulte:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/cmvs/index.php?p=206639 
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/portaria_2619_1323696514.pdf

 

 

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