OAB quer derrubar lei que proíbe sal em mesas no Espírito Santo

A Ordem considera a ação inconstitucional por ferir o direito à liberdade de escolha

14/07/2016

OAB quer derrubar lei que proíbe sal em mesas no Espírito Santo Foto: Divulgação

A Lei Estadual nº 10.369/2015 que proíbe que bares e restaurante deixem o sal exposto, acessível para os clientes, nos estabelecimentos do Espírito Santo “prejudica o direito à liberdade de escolha” e, por conta disso, deveria ser declarada inconstitucional. De acordo com informações do portal G1, esse é o entendimento da Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), que tenta derrubar a lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo o presidente da Comissão, Claudio Colnago, o parecer é extremamente técnico e condena os aspectos formal e material da referida Lei.
Consta no parecer aprovado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES que o Estado não tem competência para legislar sobre vigilância sanitária e que a determinação prejudica o direito à liberdade de escolha do consumidor e do direito à livre iniciativa. De acordo com a lei, em vigor desde julho de 2015, os estabelecimentos situados no Estado do Espírito Santo que comercializam alimentos preparados para consumo imediato como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, ficam proibidos de expor, em mesas e balcões, recipientes ou sachês que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha). Para ter acesso ao sal, os clientes passaram a fazer o pedido aos atendentes dos estabelecimentos. Os empreendimentos que desrespeitam a lei estão sujeitos ao pagamento de multa aproximada de R$ 1,3 mil.

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