Estabelecimentos de São Paulo não podem impedir amamentação em público

Projeto de lei determina que nenhuma mulher pode ser proibida de amamentar. Estabelecimentos da capital estão sujeitos à multa de R$ 500

16/04/2015

Estabelecimentos de São Paulo não podem impedir amamentação em público

O prefeito Fernando Haddad sancionou nesta terça-feira (14) lei para garantir o aleitamento materno em qualquer estabelecimento de São Paulo. Quem proibir a mãe de amamentar seu filho em público pagará multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor dobra.

 

A lei detalha que o estabelecimento não precisa ter "área segregada" para amamentação. "Todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.  Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado", de acordo com o texto. Segundo o Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a lei entra em vigor nesta terça. A Prefeitura tem 90 dias para regulamentar o que for necessário.

 

O projeto de lei é do vereador Aurélio Nomura (PSDB) e foi proposto após uma mãe ter sido orientada a não amamentar seu filho em público no Sesc Belenzinho, na Zona Leste, em 2013. A proibição gerou grande repercussão na internet e mães realizaram amamentação coletiva ("mamaço") no Sesc.

 

Na ocasião, o Sesc Belenzinho pediu desculpas pelo ocorrido. A administração informou que uma funcionária nova teria indicado a sala de amamentação à mãe. Uma segunda funcionária presenciou o diálogo e corrigiu a orientação (Fonte: G1)

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