Consumação mínima poderá ser proibida no comércio

Deputado Sergio Zveiter afirma que consumação mínima é "impor um limite quantitativo sem justa causa"

07/11/2014

Consumação mínima poderá ser proibida no comércio

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o País.

 

De acordo com o Projeto de Lei 7953/14, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.

 

“A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no País. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo”, observa Zveiter. “Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa.”

 

Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) já proíbe o que se convencionou chamar de “venda casada”, ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.

 

Perda da comanda

 

O PL 7953/14 estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.

 

O descumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC. A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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