Conheça os direitos do consumidor para não falhar no atendimento
Órgão orienta sobre os problemas mais comuns encontrados pelos consumidores, como taxas indevidas e falta de higiene
21/10/2016
Se você possui um restaurante, sabe o quanto é importante gerenciar os processos de produção, preparar um ótimo ambiente para os clientes, oferecer uma boa comida, bom serviço e fazer o que estiver ao seu alcance para fidelizar.
Se você é gestor de um estabelecimento que oferece refeições, saiba que seu cliente possui direitos e que você deve conhecê-los para não gerar constrangimentos durante os atendimentos. O Procon-SP fez uma lista do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Confira abaixo:
Cardápio
Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.
Couvert
De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).
Taxa Rolha
A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.
Taxa de Desperdício
A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.
Perda de comanda
Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.
Onde reclamar
Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.
Com informações do Governo Estadual de São Paulo