Aprovada a regulamentação para os food trucks em Porto Alegre

Com suas refeições rápidas e mais elaboradas, mercado de gastronomia itinerante também é alternativa diante do alto custo de um restaurante

09/12/2015

Aprovada a regulamentação para os food trucks em Porto Alegre

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o comércio ambulante na modalidade Gastronomia Itinerante (food trucks) na capital gaúcha e a prestação desses serviços nas vias e nos logradouros públicos.

 

O projeto aprovado modifica a Lei n° 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolida, na cidade, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e incide sobre a divulgação publicitária nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços. Também foram aprovadas as emendas nº 1, nº 2 e nº 3 ao projeto.

 

De acordo com o Executivo municipal, esse comércio de refeições gourmet, conhecido como food trucks, tem origem nos Estados Unidos, quando a crise econômica afetou o país e fez o custo de restaurantes disparar. "Muitos buscaram formas mais econômicas de desenvolverem suas atividades. Essa ação criativa ganhou adeptos e admiradores. Hoje é uma atividade que traz charme às ruas. Com suas refeições rápidas e mais elaboradas, têm conquistado uma parcela importante da sociedade."

 

Para o prefeito José Fortunati, esse comércio não pode ficar sem regras, pois já são muitos os conflitos de uso do espaço público. "Como Poder Executivo, temos a obrigação de mediar o uso do espaço, gerando controles e responsabilidades para que todos possam utilizar-se do que é de uso comum. Procuramos, ainda, evitar que haja uma concorrência desleal, e, para esse fim, estabelecemos um preço sobre o uso privado do espaço público de uso comum do povo. Agindo assim, evitaremos que esse novo tipo de comércio prejudique o comércio localizado que paga aluguel, IPTU e outros impostos referidos ao seu exercício”, explicou.

 

O governo municipal informou que incluiu no projeto algumas vedações importantes para evitar o aumento do conflito em alguns locais. “Não poderá haver estacionamento de veículos na modalidade Gastronomia Itinerante diante de danceterias e casas noturnas, pois esses ambientes já são responsáveis por movimentação de regiões que não podem ser agravadas, atingindo a tranquilidade dos moradores”, disse o prefeito. Acrescentou que serão definidas ainda regiões de bairros sem pontos de estacionamento da Gastronomia Itinerantes, tais como a Cidade Baixa.

 

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

 

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