Nova lei proíbe revistas em bolsas e objetos pessoais
De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista
25/04/2016
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. A matéria foi sancionada na sexta-feira (15) pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de infração, a multa chega a R$ 20 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
O texto é originário do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O projeto foi modificado no Senado e votado pelo Plenário em março de 2015. Voltou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado definitivamente em abril deste ano.
Como proceder
Em entrevista ao jornal A Tribuna, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, explicou que a revista íntima é aquela em que a mulher tem o corpo apalpado, é obrigada a ficar de roupas íntimas ou nua, mas que as demais revistas como de armários, bolsas e outros pertences também estão inclusas na nova legislação.
O advogado especialista em Direito do Trabalho e coordenador do curso de Direito da Faculdade Pio XII, Gilvan Morandi, complementa que, para evitar processos, as empresas podem adotar a prática de instalação de câmeras e detectores de metal. Segundo ele, a revista íntima já era proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Sindbares