Justiça Federal determina que empresa Cielo mude de nome a pedido do nadador

Nadador Cesar Cielo consegue, em primeira instância, vencer ação contra a companhia que utilizou o nome e a imagem dele em campanha publicitária

16/10/2014

Justiça Federal determina que empresa Cielo mude de nome a pedido do nadador

A Cielo, maior empresa de meios de pagamentos do país, terá de mudar de nome, confome decidiu, em primeira instância, a Justiça Federal no Rio de Janeiro. A empresa informou, em nota, que recorrerá da decisão da juiza Márcia Maria Nunes de Barros.

 

O processo em questão foi movido pelo nadador Cesar Cielo, que acusa a empresa de se apropriar indevidamente do nome dele para "promover serviços". O nadador foi garoto-propaganda da Cielo, antiga Visanet, quando da mudança do nome, no fim de 2009.

 

“Não há como negar (...) que a empresa ré não tenha se valido do momento de destaque na carreira do atleta não só para promover de forma substancial a sua nova marca, valendo-se da imagem do próprio como garoto-propaganda da mesma, como para a própria escolha do elemento constitutivo de sua nova marca – o que, por si só, constitui um inegável reconhecimento de que o termo Cielo consiste em um patronímico de pessoa famosa”, sustenta a decisão.

 

A juíza deu à empresa 180 dias para deixar de usar o nome Cielo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Por conta da derrota judicial, as ações da Cielo chegaram a registrar queda de quase 6% na Bolsa de Valores de São Paulo na terça-feira.

 

A Justiça também determinou que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) publique o cancelamento da marca no prazo de 15 dias.

Fonte: Estado de Minas Online

 

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