O que é preciso para obter o cadastro municipal da Vigilância Sanitária?

Tatianna Oliveira Monteiro

28/04/2015

O que é preciso para obter o cadastro municipal da Vigilância Sanitária?

O CMVS é o Cadastro Municipal da Vigilância em Saúde emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo com o objetivo de identificar estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde pública, como: medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes e equipamentos e serviços de assistência à saúde.
O cadastro é baseado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE Fiscal, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Assim, de acordo com o CNAE do estabelecimento, fica definido se as atividades estão sujeitas à inscrição no CMVS, bem como sua atualização anual.
No caso das empresas de alimentos, os subgrupos e agrupamentos de interesse são:

 

Fabril
 » Indústria de alimentos
 » Indústria de água mineral
 » Indústria de aditivos para alimentos
 » Indústria de embalagem para alimentos

 

Distribuidora/Importadora
 » Comércio atacadista de alimentos

 

Comércio varejista
 » Comércio varejista de alimentos

 

Assim, fica claro que o cadastro é válido para todos os estabelecimentos, sejam eles produtores, distribuidores ou comerciantes de alimentos, visto que todos têm responsabilidade quanto à saúde pública.


O CMVS é obtido através do requerimento, no qual os responsáveis pelos estabelecimentos declaram que suas atividades, instalações, equipamentos e recursos humanos estão de acordo com a legislação sanitária vigente.


Para a área de alimentos, que nos interessa neste contexto, a legislação vigente é o Código Sanitário do Município de São de Paulo, de 2004 e a Portaria n° 2619, de 2011.


O processo para obtenção do CMVS está detalhado no portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, onde consta também a relação de documentos que devem ser apresentados pessoalmente na sede da COVISA, de acordo com a atividade econômica da empresa, conforme citado acima. O processo documental estando de acordo, o cadastro é deferido e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.


Mas, o que realmente vale de todo esse processo é a visita in loco, realizada pelas autoridades sanitárias, em até 30 dias após a entrada dos documentos. Nesta visita, sem data e hora marcada, além da verificação dos documentos e registros da empresa é analisada a estrutura física, a rotina de fabricação e a orientação dos manipuladores, sempre de acordo com às Boas Práticas de Fabricação.


Caso a empresa tenha alguns pontos a serem melhorados, existe a oportunidade de elaborar um plano de ação, submetê-lo à avaliação das autoridades sanitárias responsáveis e cumpri-lo.

 

Tatianna Oliveira

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